Para que o teletrabalho seja, de fato, implementado na Prefeitura de São Paulo, cada secretaria ou órgão público municipal deverá, prioritariamente, executar algumas etapas – que vão desde a implementação até a formalização do novo regime em cada unidade. Confira, abaixo, quais são elas:

  • Os órgãos e entidades devem elaborar portarias que instituem o regime de teletrabalho na pasta – essa etapa demanda que seja especificado neste documento quais são as áreas que poderão fazer teletrabalho, as metas de cada unidade, algumas regras específicas para aquela pasta (se for o caso), quais as opções de escala de comparecimento presencial disponíveis para aderência, e demais orientações importantes.
  • Depois, esta proposta de portaria deverá passar pela análise da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, que coordena o tema de teletrabalho na Prefeitura de São Paulo.
  • Após este processo e, sendo aprovado, a portaria poderá ser publicada.

Depois do processo de implementação, é chegada a etapa da formalização do regime de teletrabalho, onde os órgãos poderão abrir caminhos para que os servidores elegíveis possam aderir ao modelo híbrido de trabalho proposto.

Para isso, são necessárias as seguintes etapas:

  • A chefia de cada unidade deverá indicar quem são os servidores elegíveis ao teletrabalho – de acordo com o que a portaria indicará que são atividades e áreas elegíveis e, também, de acordo com o que consta no decreto de instituição do regime permanente de teletrabalho, onde somente servidores efetivos poderão participar deste modelo.
  • A chefia precisará comunicar (via SEI) os servidores elegíveis que eles poderão fazer teletrabalho – lembrando que não é algo obrigatório, ou seja, o servidor poderá participar se ele quiser.
  • Feito essas etapas, o servidor poderá aderir ao regime – isso será feito formalmente, ou seja, o servidor deverá preencher um termo de adesão via processo SEI.
  • E, por fim, deverá ser construído e firmado um plano de trabalho para cada servidor que entrar no teletrabalho. Essa construção é feita pelo servidor em conjunto com a sua chefia imediata.
  • Depois de todos os processos realizados, o processo SEI deverá ser finalizado.

No geral, o fluxo fica disposto da seguinte forma:

Cartilha de Implementação do Teletrabalho

No link a seguir, é possível consultar a Cartilha de Apoio à Implementação e Formalização do regime de teletrabalho. Lá, é possível consultar todas as etapas de forma bem mais detalhada e com mais especificações importantes sobre o tema, além de todos os modelos de documentos necessários para as etapas. Clique aqui para acessar.